Acórdão do Tribunal da Relação de Évora | |||
| Processo: |
| ||
| Relator: | ALEXANDRA MOURA SANTOS | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Data do Acordão: | 01/30/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | ACÇÃO DECLARATIVA DE CONDENAÇÃO | ||
| Decisão: | REJEIÇÃO DA APELAÇÃO | ||
| Sumário: | I - A deficiente fundamentação ou falta de fundamentação da decisão de facto não constitui motivo de alteração da decisão, nem determina a anulação do julgamento de facto; II - Para essa situação prevê o art. 712º, nº5, do CPC, a possibilidade da Relação determinar, a requerimento da parte, que o Tribunal de 1ª instância fundamente a decisão de facto em causa, tendo em conta os depoimentos gravados; III - O controle de 2ª instância sobre a decisão da matéria de facto proferida na primeira instância, não visa a formação de uma nova convicção sobre cada facto impugnado, mas sim, a razoabilidade de fundamentação invocada para a formação daquela convicção. | ||
| Decisão Texto Integral: |