Acórdão do Tribunal da Relação de
Évora
Processo:
2572/05-1
Relator: MANUEL NABAIS
Descritores: RECURSO PENAL
REVELIA
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Data do Acordão: 12/02/2005
Votação: DECISÃO SINGULAR
Texto Integral: N
Meio Processual: RECLAMAÇÃO PARA O PRESIDENTE
Decisão: INDEFERIDA A RECLAMAÇÃO
Sumário:
I. O artº 7º do DL 78/87, de 17DEZ, é uma norma transitória especial que, por isso, prevalece sobre a norma do artº 5º do CPP actual, aprovado por aquele diploma legal.

II. O recurso a que se refere o § 3º do artº 571º do CPP/29 é ordinário, pelo que se não verifica o trânsito em julgado enquanto puder ser interposto.
Decisão Texto Integral: