Acórdão do Tribunal da Relação de Évora | |||
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| Relator: | MANUEL NABAIS | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL REVELIA PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO | ||
| Data do Acordão: | 12/02/2005 | ||
| Votação: | DECISÃO SINGULAR | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO PARA O PRESIDENTE | ||
| Decisão: | INDEFERIDA A RECLAMAÇÃO | ||
| Sumário: | I. O artº 7º do DL 78/87, de 17DEZ, é uma norma transitória especial que, por isso, prevalece sobre a norma do artº 5º do CPP actual, aprovado por aquele diploma legal. II. O recurso a que se refere o § 3º do artº 571º do CPP/29 é ordinário, pelo que se não verifica o trânsito em julgado enquanto puder ser interposto. | ||
| Decisão Texto Integral: |