Acórdão do Tribunal da Relação de
Évora
Processo:
967/04-2
Relator: MANUEL NABAIS
Descritores: DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
Data do Acordão: 04/16/2004
Votação: DECISÃO DO EXM.º PRESIDENTE
Texto Integral: N
Meio Processual: RECLAMAÇÃO PARA O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR
Decisão: INDEFERIDA A RECLAMAÇÃO
Sumário:
É de mero expediente e, por isso, irrecorrível, o despacho que ordena o desentranhamento das alegações e sua devolução aos recorrentes por serem a duplicação das anteriormente apresentadas.
Decisão Texto Integral: