Acórdão do Tribunal da Relação de Évora | |||
| Processo: |
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| Relator: | MANUEL NABAIS | ||
| Descritores: | DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE | ||
| Data do Acordão: | 04/16/2004 | ||
| Votação: | DECISÃO DO EXM.º PRESIDENTE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO PARA O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR | ||
| Decisão: | INDEFERIDA A RECLAMAÇÃO | ||
| Sumário: | É de mero expediente e, por isso, irrecorrível, o despacho que ordena o desentranhamento das alegações e sua devolução aos recorrentes por serem a duplicação das anteriormente apresentadas. | ||
| Decisão Texto Integral: |