Acórdão do Tribunal da Relação de
Évora
Processo:
2135/02-2
Relator: ACÁCIO LUÍS DAS NEVES
Descritores: EXECUÇÃO
SUSPENSÃO
PEDIDO
CAPITALIZAÇÃO DE JUROS
Data do Acordão: 02/27/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO EM MATÉRIA CÍVEL DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
Decisão: NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO
Sumário:
I - Suspensa a execução nos termos do disposto no art.916º do CPC, por o executado ter solicitado guias na secretaria judicial para pagamento da quantia exequenda e custas prováveis, a partir desse momento, está o exequente impedido de praticar na mesma quaisquer actos que não tenham a ver senão com a questão da própria razão de ser da liquidação;
II – É, por isso, ilegal a apresentação de requerimento, por parte da exequente, a solicitar a capitalização dos juros entretanto vencidos.
Decisão Texto Integral: