Acórdão do Tribunal da Relação de Évora | |||
| Processo: |
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| Relator: | ALEXANDRA MOURA SANTOS | ||
| Descritores: | FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL | ||
| Data do Acordão: | 12/12/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | ACÇÃO DECLARATIVA DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO PROMESSA DE ARRENDAMENTO URBANO, COM CUMULAÇÃO DE PEDIDO DO PAGAMENTO DAS RENDAS VENCIDAS. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO A AGRAVO | ||
| Sumário: | I - Invocando o A. na P.I. um contrato promessa de arrendamento e pedindo a resolução do contrato de arrendamento com fundamento na falta de pagamento de rendas, verifica-se a falta de relação lógica entre a causa de pedir e o pedido, contradição que gera a ineptidão da p.i., determinando a nulidade do art. 193º, nºs 1 e 2 do CPC. | ||
| Decisão Texto Integral: |