Acórdão do Tribunal da Relação de
Évora
Processo:
755/02-2
Relator: ALEXANDRA MOURA SANTOS
Descritores: FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
Data do Acordão: 12/12/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: ACÇÃO DECLARATIVA DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO PROMESSA DE ARRENDAMENTO URBANO, COM CUMULAÇÃO DE PEDIDO DO PAGAMENTO DAS RENDAS VENCIDAS.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO A AGRAVO
Sumário:
I - Invocando o A. na P.I. um contrato promessa de arrendamento e pedindo a resolução do contrato de arrendamento com fundamento na falta de pagamento de rendas, verifica-se a falta de relação lógica entre a causa de pedir e o pedido, contradição que gera a ineptidão da p.i., determinando a nulidade do art. 193º, nºs 1 e 2 do CPC.
Decisão Texto Integral: