Acórdão do Tribunal da Relação de
Évora
Processo:
273/03-2
Relator: ACÁCIO LUÍS DAS NEVES
Descritores: EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
SINAIS DE TRÂNSITO OBRIGATÓRIOS
Data do Acordão: 07/10/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO CÍVEL EM ACÇÃO DECLARATIVA DE CONDENAÇÃO
Decisão: REJEITADA A APELAÇÃO E CONFIRMADA A SENTENÇA
Sumário:
I - Na execução de um contrato de empreitada de obras públicas, existe o dever de sinalizar os perigos na obra por parte da empreiteira;

II – A empreiteira é corresponsável pela sinalização dos perigos da obra, bem como o dono da obra, o Município;

III – Não se trata de um caso de litisconsórcio necessário da empreiteira e do dono da obra, o Município, só podendo este ser demandado na jurisdição administrativa, sozinho ou conjuntamente com a empreiteira.
Decisão Texto Integral: