Acórdão do Tribunal da Relação de Évora | |||
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| Relator: | ACÁCIO LUÍS DAS NEVES | ||
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS SINAIS DE TRÂNSITO OBRIGATÓRIOS | ||
| Data do Acordão: | 07/10/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO CÍVEL EM ACÇÃO DECLARATIVA DE CONDENAÇÃO | ||
| Decisão: | REJEITADA A APELAÇÃO E CONFIRMADA A SENTENÇA | ||
| Sumário: | I - Na execução de um contrato de empreitada de obras públicas, existe o dever de sinalizar os perigos na obra por parte da empreiteira; II – A empreiteira é corresponsável pela sinalização dos perigos da obra, bem como o dono da obra, o Município; III – Não se trata de um caso de litisconsórcio necessário da empreiteira e do dono da obra, o Município, só podendo este ser demandado na jurisdição administrativa, sozinho ou conjuntamente com a empreiteira. | ||
| Decisão Texto Integral: |