Acórdão do Tribunal da Relação de
Évora
Processo:
1075/03-2
Relator: MANUEL NABAIS
Descritores: DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
Data do Acordão: 05/16/2003
Votação: DECISÃO DO EXM.º PERSIDENTE
Texto Integral: N
Meio Processual: RECLAMAÇÃO PARA O PRESIDENTE
Decisão: INDEFERIDA, EM PARTE, A RECLAMAÇÃO
Sumário:
Não é de mero expediente o despacho que indefere o requerimento em que a exequente solicita o prosseguimento da execução, nos termos do artº 920º do CPC.
Decisão Texto Integral: