Acórdão do Tribunal da Relação de Évora | |||
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| Relator: | GAITO DAS NEVES | ||
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO POR VIA POSTAL PRAZO NULIDADE | ||
| Data do Acordão: | 07/02/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | AGRAVO CÍVEL | ||
| Decisão: | REVOGADO O DESPACHO | ||
| Sumário: | I - Se a lei prevê que a notificação postal se considera feita no 3º dia útil posterior à data do registo, não pode realizar-se um acto judicial marcado para um dia anterior a tal prazo e na ausência do notificando. II - Deverá ser considerado tal acto como nulo, se a nulidade for invocada tempestivamente. | ||
| Decisão Texto Integral: |