Acórdão do Tribunal da Relação de
Évora
Processo:
2825/02-2
Relator: GAITO DAS NEVES
Descritores: NOTIFICAÇÃO POR VIA POSTAL
PRAZO
NULIDADE
Data do Acordão: 07/02/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO CÍVEL
Decisão: REVOGADO O DESPACHO
Sumário:
I - Se a lei prevê que a notificação postal se considera feita no 3º dia útil posterior à data do registo, não pode realizar-se um acto judicial marcado para um dia anterior a tal prazo e na ausência do notificando.

II - Deverá ser considerado tal acto como nulo, se a nulidade for invocada tempestivamente.
Decisão Texto Integral: