Acórdão do Tribunal da Relação de
Évora
Processo:
1858/02-3
Relator: ACÁCIO LUÍS NEVES
Descritores: INVENTÁRIO
DIVISÃO
MEAÇÃO
BEM COMUM
EX-CÔNJUGE
CASA DA MORADA DE FAMÍLIA
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Data do Acordão: 12/12/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: INVENTÁRIO PARA DIVISÃO DA MEAÇÃO DOS BENS DO EX-CASAL
Decisão: REJEITADO O AGRAVO
Sumário:
I - Em acção de inventário para divisão de meação de bens de ex-cônjuge, com vista à partilha de imóvel, bem comum, que constitui a casa de morada de família, não há que suspender a instância a fim de se aguardar pela decisão a proferir em acção entretanto intentada por um dos ex-cônjuges, para que lhe seja atribuído o arrendamento da casa da morada de família.
Decisão Texto Integral: