Acórdão do Tribunal da Relação de Évora | |||
| Processo: |
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| Relator: | ACÁCIO LUÍS NEVES | ||
| Descritores: | INVENTÁRIO DIVISÃO MEAÇÃO BEM COMUM EX-CÔNJUGE CASA DA MORADA DE FAMÍLIA SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Data do Acordão: | 12/12/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | INVENTÁRIO PARA DIVISÃO DA MEAÇÃO DOS BENS DO EX-CASAL | ||
| Decisão: | REJEITADO O AGRAVO | ||
| Sumário: | I - Em acção de inventário para divisão de meação de bens de ex-cônjuge, com vista à partilha de imóvel, bem comum, que constitui a casa de morada de família, não há que suspender a instância a fim de se aguardar pela decisão a proferir em acção entretanto intentada por um dos ex-cônjuges, para que lhe seja atribuído o arrendamento da casa da morada de família. | ||
| Decisão Texto Integral: |