Acórdão do Tribunal da Relação de
Évora
Processo:
2374/02-3
Relator: ANA LUÍSA GERALDES
Descritores: RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Data do Acordão: 01/30/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: ACÇÃO DECLARATIVA DE CONDENAÇÃO
Decisão: CONCEDIDA A APELAÇÃO
Sumário:
I - Tendo as partes celebrado um contrato-promessa de trespasse de um estabelecimento comercial, efectuada a tradição do respectivo estabelecimento impõe-se o pagamento das prestações acordadas;
II - A falta de tal pagamento, por um dos contraentes, das prestações acordadas e o seu manifesto desinteresse em honrar o contrato é revelador da quebra e violação dos compromissos assumidos e de que estes não estão a ser cumpridos;
III - Sendo o incumprimento imputável aos RR., tal comportamento confere ao outro contratante o direito de resolução do contrato, com as respectivas consequências legais daí decorrentes.
Decisão Texto Integral: