Acórdão do Tribunal da Relação de Évora | |||
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| Relator: | ANA LUÍSA GERALDES | ||
| Descritores: | RESOLUÇÃO DO CONTRATO | ||
| Data do Acordão: | 01/30/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | ACÇÃO DECLARATIVA DE CONDENAÇÃO | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A APELAÇÃO | ||
| Sumário: | I - Tendo as partes celebrado um contrato-promessa de trespasse de um estabelecimento comercial, efectuada a tradição do respectivo estabelecimento impõe-se o pagamento das prestações acordadas; II - A falta de tal pagamento, por um dos contraentes, das prestações acordadas e o seu manifesto desinteresse em honrar o contrato é revelador da quebra e violação dos compromissos assumidos e de que estes não estão a ser cumpridos; III - Sendo o incumprimento imputável aos RR., tal comportamento confere ao outro contratante o direito de resolução do contrato, com as respectivas consequências legais daí decorrentes. | ||
| Decisão Texto Integral: |