Acórdão do Tribunal da Relação de Évora | |||
| Processo: |
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| Relator: | ANA LUÍSA GERALDES | ||
| Descritores: | REGISTO PREDIAL | ||
| Data do Acordão: | 11/28/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | ACÇÃO DECLARATIVA DE ANULAÇÃO DE REGISTO PREDIAL | ||
| Decisão: | REJEITADA A APELAÇÃO | ||
| Sumário: | I - Uma coisa é o registo que foi efectuado e outra, o negócio jurídico celebrado e os vícios que podem afectar o conteúdo de tal negócio; II - Tendo o registo sido efectuado em conformidade com o título que lhe serviu de base, e que o registo reproduziu, não padece o mesmo de inexactidão ou desconformidade. | ||
| Decisão Texto Integral: |