Acórdão do Tribunal da Relação de
Évora
Processo:
823/02-1
Relator: MANUEL NABAIS
Descritores: CAÇA
ILÍCITO AMBIENTAL
AMNISTIA
Data do Acordão: 07/09/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO PENAL
Decisão: ALTERADA A DECISÃO
Sumário:
I- Dos factos incriminados nas Leis da Caça só aqueles que violem normas que visem, directa e imediatamente, a protecção do ambiente assumem a natureza de ilícito ambiental.

II- Com a incriminação da caça em locais proibidos, o legislador teve em vista, em primeira linha, a protecção das espécies cinegéticas assumindo, pois, tal crime a natureza de ilícito ambiental.
Daí que tal crime esteja excluído da amnistia concedida pela Lei n.º 29/ 99, de 12MAI.
Decisão Texto Integral: