Acórdão do Tribunal da Relação de Évora | |||
| Processo: |
| ||
| Relator: | MANUEL NABAIS | ||
| Descritores: | CAÇA ILÍCITO AMBIENTAL AMNISTIA | ||
| Data do Acordão: | 07/09/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO | ||
| Sumário: | I- Dos factos incriminados nas Leis da Caça só aqueles que violem normas que visem, directa e imediatamente, a protecção do ambiente assumem a natureza de ilícito ambiental. II- Com a incriminação da caça em locais proibidos, o legislador teve em vista, em primeira linha, a protecção das espécies cinegéticas assumindo, pois, tal crime a natureza de ilícito ambiental. Daí que tal crime esteja excluído da amnistia concedida pela Lei n.º 29/ 99, de 12MAI. | ||
| Decisão Texto Integral: |