Acórdão do Tribunal da Relação de
Évora
Processo:
2240/02-3
Relator: TAVARES DE PAIVA
Descritores: ARRENDAMENTO
EXECUÇÃO
VENDA JUDICIAL
Data do Acordão: 02/06/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
Decisão: PROVIDA A APELAÇÃO
Sumário:
I - O contrato de arrendamento não é oponível à venda judicial realizada no âmbito da execução em que o exequente beneficia de hipoteca com registo anterior ao aludido contrato de arrendamento;
Decisão Texto Integral: