Acórdão do Tribunal da Relação de Évora | |||
| Processo: |
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| Relator: | ACÁCIO LUÍS DAS NEVES | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA NULIDADE RELATIVA | ||
| Data do Acordão: | 10/09/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO CÍVEL EM ACÇÃO DECLARATIVA DE CONDENAÇÃO | ||
| Decisão: | REJEITADA A APELAÇÃO | ||
| Sumário: | I – Na fundamentação da sentença, embora o juiz deva proceder à indicação das disposições legais em que se baseia, basta que aponte a doutrina geral pela qual se rege ou os princípios jurídicos em que se baseou (veja-se Alberto dos Reis in CPC Anotado, vol. V, reimpressão, fls.140-141), que refira as regras ou normas jurídicas em que a sentença se baseia — veja-se Antunes Varela e outros, in Manual de Processo Civil, 2ª ed., p.688. II – Só existe nulidade por falta absoluta de fundamentação, podendo, contudo, a insuficiente, incorrecta, deficiente ou incompleta fundamentação afectar o valor da sentença e impor que se determine a sua revogação ou a sua alteração—veja-se Ac. STJ de 26.04.95, in CJSTJ, T.2, p.57 ou de 8.01.92, in BMJ 413, p.360 e Ac. RL.10.03.94, in CJ T.2, p83; e 1 07.99, in BMJ 489, p.396. | ||
| Decisão Texto Integral: |