Acórdão do Tribunal da Relação de
Évora
Processo:
279/04-1
Relator: MANUEL NABAIS
Descritores: RECURSO
FALTA DE MOTIVAÇÃO
JUSTO IMPEDIMENTO
Data do Acordão: 01/29/2004
Votação: DECISÃO INDIVIDUAL
Texto Integral: N
Meio Processual: RECLAMAÇÃO PARA O PRESIDENTE
Decisão: INDEFERIDA A RECLAMAÇÃO
Sumário:
    A falta de transcrição da gravação das declarações prestadas oralmente na audiência não constitui justo impedimento da apresentação da motivação do recurso com o requerimento de interposição deste.
Decisão Texto Integral: