Acórdão do Tribunal da Relação de Évora | |||
| Processo: |
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| Relator: | ANTÓNIO RIBEIRO CARDOSO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO | ||
| Data do Acordão: | 06/12/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1.º JUÍZO CÍVEL DA COMARCA DE ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 418/96 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO EM MATÉRIA CÍVEL EM ACÇÃO DE ACIDENTE VIAÇÃO PARA REPARAÇÃO DE DANOS INDEMNIZATÓRIOS | ||
| Decisão: | PROVIDA A APELAÇÃO | ||
| Sumário: | I - Em acidente de viação, existindo culpa presumida de um dos intervenientes, impende sobre este a realização da elisão total de que o presumido culpado agiu sem qualquer culpa; II – Havendo concorrência de culpa do lesado, há que a quantificar; III – A indemnização pela perda do direito à vida, está enquadrada no nosso actual quadro jurisprudencial (ver texto em arquivo). É um dano justamente reparável por quantitativo de relevância económica e social. | ||
| Decisão Texto Integral: |