Acórdão do Tribunal da Relação de
Évora
Processo:
581/03-2
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO CARDOSO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
Data do Acordão: 06/12/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1.º JUÍZO CÍVEL DA COMARCA DE ÉVORA
Processo no Tribunal Recorrido: 418/96
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO EM MATÉRIA CÍVEL EM ACÇÃO DE ACIDENTE VIAÇÃO PARA REPARAÇÃO DE DANOS INDEMNIZATÓRIOS
Decisão: PROVIDA A APELAÇÃO
Sumário:
I - Em acidente de viação, existindo culpa presumida de um dos intervenientes, impende sobre este a realização da elisão total de que o presumido culpado agiu sem qualquer culpa;
II – Havendo concorrência de culpa do lesado, há que a quantificar;
III – A indemnização pela perda do direito à vida, está enquadrada no nosso actual quadro jurisprudencial (ver texto em arquivo). É um dano justamente reparável por quantitativo de relevância económica e social.
Decisão Texto Integral: