Acórdão do Tribunal da Relação de
Évora
Processo:
186/03-3
Relator: ACÁCIO LUÍS DAS NEVES
Descritores: ARRENDAMENTO RURAL
DENÚNCIA DE CONTRATO
OPOSIÇÃO
Data do Acordão: 09/25/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO CÍVEL E EMBARGOS DE EXECUTADO
Decisão: REJEITADA A APELAÇÃO
Sumário:
I – No contrato de arrendamento rural com denúncia operada pelo senhorio, à qual o rendeiro não deduziu oposição, é legítimo àquele vir solicitar a passagem de mandado para despejo com base naquela comunicação e ausência de oposição;

II – A dedução de oposição ao despejo, por meio de embargos de executado, com fundamento na falta de título executivo conduz, nestas circunstâncias, à sua improcedência.
Decisão Texto Integral: