Acórdão do Tribunal da Relação de Évora | |||
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| Relator: | ACÁCIO LUÍS DAS NEVES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO RURAL DENÚNCIA DE CONTRATO OPOSIÇÃO | ||
| Data do Acordão: | 09/25/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO CÍVEL E EMBARGOS DE EXECUTADO | ||
| Decisão: | REJEITADA A APELAÇÃO | ||
| Sumário: | I – No contrato de arrendamento rural com denúncia operada pelo senhorio, à qual o rendeiro não deduziu oposição, é legítimo àquele vir solicitar a passagem de mandado para despejo com base naquela comunicação e ausência de oposição; II – A dedução de oposição ao despejo, por meio de embargos de executado, com fundamento na falta de título executivo conduz, nestas circunstâncias, à sua improcedência. | ||
| Decisão Texto Integral: |