Acórdão do Tribunal da Relação de
Évora
Processo:
1551/02-2
Relator: TAVARES DE PAIVA
Descritores: RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
JUROS
LIQUIDAÇÃO
IVA
Data do Acordão: 10/24/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: RECLAMAÇÃO DE JUROS EM CONCURSO DE CREDORES
Decisão: PROVIDA A APELAÇÃO
Sumário:
I - Tendo o MºPº reclamado créditos referentes a IVA e créditos referentes a juros de mora, indicando, relativamente a estes, o respectivo capital e a data a partir da qual são os mesmos devidos, não é necessário fazer a liquidação dos juros, para efeitos do reconhecimento e graduação, uma vez que a liquidação será resultado de uma simples operação aritmética, com base precisamente nos elementos fornecidos pelo MºPº, no requerimento inicial.
Decisão Texto Integral: