Acórdão do Tribunal da Relação de Évora | |||
| Processo: |
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| Relator: | TAVARES DE PAIVA | ||
| Descritores: | RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS JUROS LIQUIDAÇÃO IVA | ||
| Data do Acordão: | 10/24/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO DE JUROS EM CONCURSO DE CREDORES | ||
| Decisão: | PROVIDA A APELAÇÃO | ||
| Sumário: | I - Tendo o MºPº reclamado créditos referentes a IVA e créditos referentes a juros de mora, indicando, relativamente a estes, o respectivo capital e a data a partir da qual são os mesmos devidos, não é necessário fazer a liquidação dos juros, para efeitos do reconhecimento e graduação, uma vez que a liquidação será resultado de uma simples operação aritmética, com base precisamente nos elementos fornecidos pelo MºPº, no requerimento inicial. | ||
| Decisão Texto Integral: |