Acórdão do Tribunal da Relação de
Évora
Processo:
168/05-1
Relator: MANUEL NABAIS
Descritores: RECURSO PENAL
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Data do Acordão: 01/31/2005
Votação: DECISÃO INDIVIDUAL
Texto Integral: N
Meio Processual: RECLAMAÇÃO PARA O PRESIDENTE
Decisão: INDEFERIDA A RECLAMAÇÃO
Sumário:
    Em processo penal o recorrente não beneficia da prorrogação do prazo de interposição de recurso, em dez dias, por aplicação subsidiária do artº 698º, nº 6, do CPC, quando impugne a decisão sobre a matéria de facto.
Decisão Texto Integral: