Acórdão do Tribunal da Relação de Évora | |||
| Processo: |
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| Relator: | TEIXEIRA MONTEIRO | ||
| Descritores: | URBANIZAÇÃO TÍTULO CONSTITUTIVO DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL TÍTULO EXECUTIVO | ||
| Data do Acordão: | 03/13/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | COMARCA DE TAVIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 351/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | AGRAVO CÍVEL EM PROCESSO DE EXECUÇÃO | ||
| Decisão: | PROVIDO O AGRAVO | ||
| Sumário: | I - Num aldeamento turístico, dotado de título constitutivo e com regulamento aprovado para distribuição da proporção dos encargos respeitantes à conservação e fruição de todas as instalações e equipamentos comuns e às do funcionamento dos serviços de utilização turística de uso comum, as relações jurídicas entre a pluralidade dos vários proprietários das fracções imobiliárias regulam-se pelo disposto no art. 47º, nº1, do RJIFET (DL.167/97, de 4.07) e, só supletivamente, o regime da propriedade horizontal; II - As deliberações de assembleias-gerais da pluralidade de comproprietários que aprovem a proporção dos encargos, nos termos do RMCA (D.Reg.14/99, de 14.08), e o respectivo orçamento anual relativas ao titular de cada fracção imobiliária, constituem título executivo, para efeitos do disposto no art.46º, al. d), do CPC; III - A entidade administradora, de facto, de um aldeamento turístico, a funcionar sem título constitutivo da proporção dos encargos a incidir sobre cada um dos diversos proprietários e sem regulamento, não dispõe de título executivo contra os comproprietários que não tenham participado e aprovado em assembleia-geral encargos que lhes imputem e os não satisfaçam voluntariamente. | ||
| Decisão Texto Integral: |