Acórdão do Tribunal da Relação de Évora | |||
| Processo: |
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| Relator: | TAVARES DE PAIVA | ||
| Descritores: | PODER PATERNAL INIBIÇÃO DO PODER PATERNAL HOMICÍDIO CONDENAÇÃO REABILITAÇÃO | ||
| Data do Acordão: | 11/21/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | EXERCÍCIO DO PODER PATERNAL | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A APELAÇÃO | ||
| Sumário: | I - A condenação em prisão, por homicídio, na pessoa da mãe dos menores, não pode ser perpetuamente inibitória do levantamento da inibição do exercício do poder paternal, quando o Requerente já cumpriu nove anos de prisão e se encontra, actualmente, na situação de liberdade condicional. | ||
| Decisão Texto Integral: |