Acórdão do Tribunal da Relação de
Évora
Processo:
1763/02-2
Relator: TAVARES DE PAIVA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
PERDA DE VEÍCULO
VALOR
Data do Acordão: 12/12/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: ACÇÃO DE ACIDENTE DE VIAÇÃO
Decisão: PROVIDA A APELAÇÃO
Sumário:
I - Deve-se atender ao valor da reparação do veículo, ainda que superior ao seu valor comercial, isto em nome do princípio da reconstituição do art. 562º do CC; e também se deve ter em conta, em concreto, o valor específico e subjectivo que o veículo tem para o lesado e não apenas o valor comercial, conforme pretende a seguradora.
Decisão Texto Integral: