Acórdão do Tribunal da Relação de Évora | |||
| Processo: |
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| Relator: | TAVARES DE PAIVA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO PERDA DE VEÍCULO VALOR | ||
| Data do Acordão: | 12/12/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | ACÇÃO DE ACIDENTE DE VIAÇÃO | ||
| Decisão: | PROVIDA A APELAÇÃO | ||
| Sumário: | I - Deve-se atender ao valor da reparação do veículo, ainda que superior ao seu valor comercial, isto em nome do princípio da reconstituição do art. 562º do CC; e também se deve ter em conta, em concreto, o valor específico e subjectivo que o veículo tem para o lesado e não apenas o valor comercial, conforme pretende a seguradora. | ||
| Decisão Texto Integral: |