Acórdão do Tribunal da Relação de Évora | |||
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| Relator: | MANUEL NABAIS | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL PRAZOS NOTIFICAÇÃO POSTAL APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL | ||
| Data do Acordão: | 06/30/2003 | ||
| Votação: | DECISÃO INDIVIDUAL | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO PARA O PRESIDENTE | ||
| Decisão: | DEFERIDA A RECLAMAÇÃO | ||
| Sumário: | A expressão “terceiro dia útil posterior ao do envio”, constante do nº 2 do artº 113º do CPP, deve ser interpretada no sentido de último dos três primeiros dias úteis subsequentes ao do envio da carta registada. | ||
| Decisão Texto Integral: |