Acórdão do Tribunal da Relação de Évora | |||
| Processo: |
| ||
| Relator: | ANA LUÍSA GERALDES | ||
| Descritores: | UNIÃO DE FACTO DIREITO A ALIMENTAÇÃO | ||
| Data do Acordão: | 11/14/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | PETIÇÃO DO DIREITO A ALIMENTOS POR CONVENIÊNCIA EM UNIÃO DE FACTO | ||
| Decisão: | REJEITADA A APELAÇÃO | ||
| Sumário: | I - Nas uniões de facto, aquele que sobrevive só tem direito a exigir alimentos da herança do falecido se os não puder obter nos termos das alíneas a) a d) do artº 2009º do CC; II - E desde que faça a consequente prova de que carece dos respectivos alimentos. | ||
| Decisão Texto Integral: |