Acórdão do Tribunal da Relação de
Évora
Processo:
1701/02-2
Relator: ANA LUÍSA GERALDES
Descritores: UNIÃO DE FACTO
DIREITO A ALIMENTAÇÃO
Data do Acordão: 11/14/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: PETIÇÃO DO DIREITO A ALIMENTOS POR CONVENIÊNCIA EM UNIÃO DE FACTO
Decisão: REJEITADA A APELAÇÃO
Sumário:
I - Nas uniões de facto, aquele que sobrevive só tem direito a exigir alimentos da herança do falecido se os não puder obter nos termos das alíneas a) a d) do artº 2009º do CC;
II - E desde que faça a consequente prova de que carece dos respectivos alimentos.
Decisão Texto Integral: