Acórdão do Tribunal da Relação de
Évora
Processo:
2450/05-1
Relator: MANUEL NABAIS
Descritores: PROCESSO DE CONTRA-ORDENAÇÃO
RECURSO
Data do Acordão: 11/09/2005
Votação: DECISÃO SINGULAR
Texto Integral: N
Meio Processual: RECLAMAÇÃO PARA O PRESIDENTE
Decisão: INDEFERIDA A RECLAMAÇÃO
Sumário:
No processo contra-ordenacional só pode recorrer-se, para a Relação, das decisões finais que conheçam dos recursos interpostos das decisões da autoridade administrativa, nos casos previstos no artº 73º do DL nº 433/82, de 27 OUT.
Decisão Texto Integral: