Acórdão do Tribunal da Relação de Évora | |||
| Processo: |
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| Relator: | MANUEL NABAIS | ||
| Descritores: | PROCESSO DE CONTRA-ORDENAÇÃO RECURSO | ||
| Data do Acordão: | 11/09/2005 | ||
| Votação: | DECISÃO SINGULAR | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO PARA O PRESIDENTE | ||
| Decisão: | INDEFERIDA A RECLAMAÇÃO | ||
| Sumário: | No processo contra-ordenacional só pode recorrer-se, para a Relação, das decisões finais que conheçam dos recursos interpostos das decisões da autoridade administrativa, nos casos previstos no artº 73º do DL nº 433/82, de 27 OUT. | ||
| Decisão Texto Integral: |