Acórdão do Tribunal da Relação de
Évora
Processo:
1340/02-3
Relator: ANA LUÍSA GERALDES
Descritores: ARRESTO
DÍVIDA
CONFISSÃO
Data do Acordão: 10/17/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: PROCEDIMENTO CAUTELAR DE ARRESTO
Decisão: DADO PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO
Sumário:
I - Confissão de dívida no processo cautelar releva, sem prejuízo do valor e reflexos dessa mesma confissão valorada no processo principal;
II - Os factos que o Tribunal a quo deu como provados na providência cautelar, após produção de prova, quer sejam favoráveis, quer desfavoráveis ao Requerente, não podem, só por tal facto, ser considerados provados no processo principal.
Decisão Texto Integral: