Acórdão do Tribunal da Relação de
Évora
Processo:
119/02-1
Relator: PIRES DA GRAÇA
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
DESCONTO
Data do Acordão: 03/12/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO PENAL
Decisão: NEGADO PROVIMENTO
Sumário:
Embora a prisão preventiva deva ser integralmente descontada na pena de prisão em que o arguido venha a ser condenado, tal desconto somente pode ter lugar no processo em que o arguido haja sido condenado e à ordem do qual esteve em prisão preventiva.
Decisão Texto Integral: