Acórdão do Tribunal da Relação de Évora | |||
| Processo: |
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| Relator: | PIRES DA GRAÇA | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA DESCONTO | ||
| Data do Acordão: | 03/12/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO | ||
| Sumário: | Embora a prisão preventiva deva ser integralmente descontada na pena de prisão em que o arguido venha a ser condenado, tal desconto somente pode ter lugar no processo em que o arguido haja sido condenado e à ordem do qual esteve em prisão preventiva. | ||
| Decisão Texto Integral: |