Acórdão do Tribunal da Relação de
Évora
Processo:
2092/02-3
Relator: GAITO DAS NEVES
Descritores: ACÇÃO PENAL
DECISÃO CONDENATÓRIA
MATÉRIA DE FACTO
ESPECIFICAÇÃO
Data do Acordão: 04/03/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO CÍVEL
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA
Sumário:
Nos termos do artigo 674º-A do C.P.C., a matéria factual dada como provada num processo de natureza penal, que originou a condenação dum arguido, que, posteriormente, beneficiou de uma amnistia, há que ser tida como assente e integrada na Especificação numa acção cível, onde aquele arguido agora é Réu e que surge por força daquela amnistia.
Decisão Texto Integral: