Acórdão do Tribunal da Relação de Évora | |||
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| Relator: | GAITO DAS NEVES | ||
| Descritores: | ACÇÃO PENAL DECISÃO CONDENATÓRIA MATÉRIA DE FACTO ESPECIFICAÇÃO | ||
| Data do Acordão: | 04/03/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO CÍVEL | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA | ||
| Sumário: | Nos termos do artigo 674º-A do C.P.C., a matéria factual dada como provada num processo de natureza penal, que originou a condenação dum arguido, que, posteriormente, beneficiou de uma amnistia, há que ser tida como assente e integrada na Especificação numa acção cível, onde aquele arguido agora é Réu e que surge por força daquela amnistia. | ||
| Decisão Texto Integral: |