Acórdão do Tribunal da Relação de
Évora
Processo:
2312/02-3
Relator: TEIXEIRA MONTEIRO
Descritores: ARRENDAMENTO RURAL
PRÉDIO RÚSTICO
OBRIGAÇÕES RECÍPROCAS
Data do Acordão: 02/20/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: COMARCA DE GRÂNDOLA
Processo no Tribunal Recorrido: 236/2001
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO CÍVEL EM ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE RESOLUÇÃO DE DENÚNCIA DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL
Decisão: REJEIÇÃO DA APELAÇÃO
Sumário:
I - Indeferimento de realização de inspecção judicial atempadamente requerida, em sede de audiência de julgamento, sem arguição de vício de nulidade da decisão e extemporaneidade de tal arguição em sede de recurso;
II - Arguição de violação da norma do nº3 do art. 265º do CPC só em sede de recurso;
III - Alteração da matéria de facto com gravação da prova produzida em julgamento quando os elementos suportados na gravação o permitem sem margem de dúvida;
III - Princípio da liberdade de julgamento (art.655º do CPC) na apreciação de provas e primazia do princípio da imediação no decurso da audiência;
IV - Factos provados integram a previsão da alínea b) do art.21º da LARural.
Decisão Texto Integral: