Acórdão do Tribunal da Relação de Évora | |||
| Processo: |
| ||
| Relator: | TEIXEIRA MONTEIRO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO RURAL PRÉDIO RÚSTICO OBRIGAÇÕES RECÍPROCAS | ||
| Data do Acordão: | 02/20/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | COMARCA DE GRÂNDOLA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 236/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO CÍVEL EM ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE RESOLUÇÃO DE DENÚNCIA DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL | ||
| Decisão: | REJEIÇÃO DA APELAÇÃO | ||
| Sumário: | I - Indeferimento de realização de inspecção judicial atempadamente requerida, em sede de audiência de julgamento, sem arguição de vício de nulidade da decisão e extemporaneidade de tal arguição em sede de recurso; II - Arguição de violação da norma do nº3 do art. 265º do CPC só em sede de recurso; III - Alteração da matéria de facto com gravação da prova produzida em julgamento quando os elementos suportados na gravação o permitem sem margem de dúvida; III - Princípio da liberdade de julgamento (art.655º do CPC) na apreciação de provas e primazia do princípio da imediação no decurso da audiência; IV - Factos provados integram a previsão da alínea b) do art.21º da LARural. | ||
| Decisão Texto Integral: |