Acórdão do Tribunal da Relação de Évora | |||
| Processo: |
| ||
| Relator: | MANUEL NABAIS | ||
| Descritores: | RECLAMAÇÃO ADMISSÃO DE RECURSO SUCUMBÊNCIA DESPESAS | ||
| Data do Acordão: | 04/18/2006 | ||
| Votação: | DECISÃO DO EXM.º PRESIDENTE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO PARA O PRESIDENTE | ||
| Decisão: | DEFERIDA A RECLAMAÇÃO | ||
| Sumário: | Na falta de excepção expressamente prevista, a regra de que só há recurso quando o valor da causa for superior à alçada do tribunal de que se recorre e o valor da sucumbência for também superior a metade dessa alçada é aplicável quando a sucumbência consista no pagamento de despesas efectuadas no exercício do patrocínio judiciário. | ||
| Decisão Texto Integral: |