Acórdão do Tribunal da Relação de
Évora
Processo:
590/06-3
Relator: MANUEL NABAIS
Descritores: RECLAMAÇÃO
ADMISSÃO DE RECURSO
SUCUMBÊNCIA
DESPESAS
Data do Acordão: 04/18/2006
Votação: DECISÃO DO EXM.º PRESIDENTE
Texto Integral: N
Meio Processual: RECLAMAÇÃO PARA O PRESIDENTE
Decisão: DEFERIDA A RECLAMAÇÃO
Sumário:
Na falta de excepção expressamente prevista, a regra de que só há recurso quando o valor da causa for superior à alçada do tribunal de que se recorre e o valor da sucumbência for também superior a metade dessa alçada é aplicável quando a sucumbência consista no pagamento de despesas efectuadas no exercício do patrocínio judiciário.
Decisão Texto Integral: