Acórdão do Tribunal da Relação de Évora | |||
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| Relator: | PROENÇA DA COSTA | ||
| Descritores: | ACESSO ÀS FONTES DE INFORMAÇÃO SEGREDO DE JUSTIÇA VIOLAÇÃO DE SEGREDO AUDIÊNCIA DO ARGUIDO NULIDADE SANÁVEL ANULAÇÃO | ||
| Data do Acordão: | 09/19/2006 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL | ||
| Decisão: | PROVIDO | ||
| Sumário: | 1- O direito dos jornalistas de acesso às fontes de informação não abrange os processos em segredo de justiça. 2- O segredo de justiça vincula as pessoas que, por qualquer título, tiverem tomado contacto com o processo e implica, entre o mais, a proibição de divulgação da ocorrência ou do teor de acto processual, independentemente do motivo que presidir a tal divulgação, mesmo que feita com o escopo, por parte do jornalista, de informar. 3- O direito de informar não é um direito irrestrito, mas um direito que sofre limitações, como decorre do artº 37º, da Constituição da República Portuguesa e do artº 8º, nº 3, da Lei nº 1/99, de 13 de Janeiro. 4- O jornalista não deve conhecer o que consta de processo em segredo de justiça; mas se, por qualquer razão, vier a ter tal conhecimento e o divulgar poderá ficar incurso no crime de violação de segredo de justiça. 5- Se, no decurso de um inquérito criminal instaurado por violação de segredo de justiça, se indicia terem sido determinados jornalistas a divulgar na imprensa factos referentes a um processo penal que se encontrava em segredo de justiça cuja violação, naquele, se investiga, os mesmos jornalistas devem ser ouvidos como arguidos e não na qualidade de testemunhas. 6- Daí que a omissão de audição de tais jornalistas como arguidos, audição essa de realização obrigatória (artº 272º, nº 1, Código de Processo Penal), configure, atenta a fase processual em que imposta a sua realização, uma insuficiência do inquérito. 7- Tal insuficiência constitui a nulidade prevista no artº 120º, nº 2, alínea d), do Código de Processo Penal, a implicar a anulação de todos os termos do inquérito embora com algumas excepções. | ||
| Decisão Texto Integral: |