Acórdão do Tribunal da Relação de
Évora
Processo:
2037/04-1
Relator: MANUEL NABAIS
Descritores: RECURSO PENAL
SUBIDA DO RECURSO
INUTILIDADE ABSOLUTA
Data do Acordão: 09/23/2004
Votação: DECISÃO INDIVIDUAL
Texto Integral: N
Meio Processual: RECLAMAÇÃO PARA O PRESIDENTE
Decisão: INDEFERIDA A RECLAMAÇÃO
Sumário:
    Sobe conjuntamente com o que vier a ser interposto da decisão que ponha termo à causa o recurso interposto do despacho que desatendeu a arguição da nulidade das escutas telefónicas.
Decisão Texto Integral: