Acórdão do Tribunal da Relação de
Évora
Processo:
1193/02-2
Relator: MARIA DE FÁTIMA GALANTE
Descritores: SERVIDÃO
SERVIDÃO NÃO APARENTE
Data do Acordão: 02/06/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO CÍVEL EM ACÇÃO DECLARATIVA DE CONDENAÇÃO
Decisão: PROVIDA A APELAÇÃO
Sumário:
I – A servidão legal de passagem reveste requisitos mínimos de continuidade e aparência.
II - Análise dos requisitos plasmados nos artigos 1550º e segs. do CC.
Decisão Texto Integral: