Acórdão do Tribunal da Relação de Évora | |||
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| Relator: | PROENÇA DA COSTA | ||
| Descritores: | IRREGULARIDADE PROCESSUAL OMISSÃO DE NOTIFICAÇÃO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO | ||
| Data do Acordão: | 07/04/2006 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO | ||
| Decisão: | DEFERIDA | ||
| Sumário: | Em recurso pendente no Tribunal da Relação, tendo havido parecer do Ministério Público junto deste, a subsequente omissão da notificação prevista no nº 2 do artigo 417º do Código de Processo Penal constitui irregularidade do artigo 123º do mesmo Código, de conhecimento oficioso porque afecta o valor do acto praticado e determinante da anulação do processado posterior àquela omissão, por violação do princípio do contraditório. | ||
| Decisão Texto Integral: |