Acórdão do Tribunal da Relação de
Évora
Processo:
1611/00-1
Relator: PROENÇA DA COSTA
Descritores: IRREGULARIDADE PROCESSUAL
OMISSÃO DE NOTIFICAÇÃO
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
Data do Acordão: 07/04/2006
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: RECLAMAÇÃO
Decisão: DEFERIDA
Sumário:
Em recurso pendente no Tribunal da Relação, tendo havido parecer do Ministério Público junto deste, a subsequente omissão da notificação prevista no nº 2 do artigo 417º do Código de Processo Penal constitui irregularidade do artigo 123º do mesmo Código, de conhecimento oficioso porque afecta o valor do acto praticado e determinante da anulação do processado posterior àquela omissão, por violação do princípio do contraditório.
Decisão Texto Integral: