Acórdão do Tribunal da Relação de
Évora
Processo:
468/02-3
Relator: GAITO DAS NEVES
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
MORA DO CREDOR
INCUMPRIMENTO DEFINITIVO
Data do Acordão: 04/03/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO CÍVEL
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA
Sumário:
I - Se ao subscrever um contrato-promessa de compra e venda, o promitente vendedor tinha conhecimento que o promitente comprador necessitava de recorrer ao crédito bancário e não lhe entrega a documentação necessária à elaboração do respectivo processo, constituiu-se em mora.

II - Se invocando a não realização da escritura no prazo inicialmente fixado (e não cumprido devido à não entrega da documentação), o promitente vendedor negociou e procedeu à venda do prédio a terceiro, inviabilizou definitivamente o negócio prometido e terá que restituir o sinal em dobro.
Decisão Texto Integral: