Acórdão do Tribunal da Relação de Évora | |||
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| Relator: | GAITO DAS NEVES | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA MORA DO CREDOR INCUMPRIMENTO DEFINITIVO | ||
| Data do Acordão: | 04/03/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO CÍVEL | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA | ||
| Sumário: | I - Se ao subscrever um contrato-promessa de compra e venda, o promitente vendedor tinha conhecimento que o promitente comprador necessitava de recorrer ao crédito bancário e não lhe entrega a documentação necessária à elaboração do respectivo processo, constituiu-se em mora. II - Se invocando a não realização da escritura no prazo inicialmente fixado (e não cumprido devido à não entrega da documentação), o promitente vendedor negociou e procedeu à venda do prédio a terceiro, inviabilizou definitivamente o negócio prometido e terá que restituir o sinal em dobro. | ||
| Decisão Texto Integral: |