Acórdão do Tribunal da Relação de Évora | |||
| Processo: |
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| Relator: | TAVARES DE PAIVA | ||
| Descritores: | CLÁUSULA CONTRATUAL GERAL QUESTÃO PREJUDICIAL | ||
| Data do Acordão: | 11/21/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | ACÇÃO DECLARATIVA PARA ANULAÇÃO DE CLÁUSULAS ABUSIVAS CONTRATUAIS GERAIS | ||
| Decisão: | PROVIDA A APELAÇÃO | ||
| Sumário: | I - Uma acção promovida pelo MºPº, para tutela de interesses difusos, com vista à modificação futura das cláusulas contratuais dos contratos em que intervém a firma proprietária da insígnia «INTERMARCHÉ», não é prejudicial com uma acção que visa, em concreto, tão só a indemnização pelos prejuízos causados pelo uso indevido da insígnia “Intermarché” e, por conseguinte, aquela acção não pode determinar a suspensão da instância, nos termos do nº 1, do art. 279º, do CPC. | ||
| Decisão Texto Integral: |