Acórdão do Tribunal da Relação de Évora | |||
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| Relator: | PIRES DA GRAÇA | ||
| Descritores: | DECISÃO INSTRUTÓRIA ARGUIÇÃO DE NULIDADES REGIME DE SUBIDA DO RECURSO | ||
| Data do Acordão: | 03/02/2004 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL | ||
| Decisão: | ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO E, CONSEQUENTEMENTE, NÃO CONHECER DO OBJECTO DO RECURSO | ||
| Sumário: | O recurso do despacho que desatendeu a arguição de nulidades suscitadas no requerimento de abertura da instrução tem subida diferida, nos próprios autos, sendo instruído e julgado conjuntamente com o recurso interposto da decisão que tiver posto termo à causa, conforme artº 407º, n.º 3 do CPP. | ||
| Decisão Texto Integral: |