Acórdão do Tribunal da Relação de
Évora
Processo:
2825/03-1
Relator: PIRES DA GRAÇA
Descritores: DECISÃO INSTRUTÓRIA
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
Data do Acordão: 03/02/2004
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO PENAL
Decisão: ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO E, CONSEQUENTEMENTE, NÃO CONHECER DO OBJECTO DO RECURSO
Sumário:
O recurso do despacho que desatendeu a arguição de nulidades suscitadas no requerimento de abertura da instrução tem subida diferida, nos próprios autos, sendo instruído e julgado conjuntamente com o recurso interposto da decisão que tiver posto termo à causa, conforme artº 407º, n.º 3 do CPP.
Decisão Texto Integral: