Acórdão do Tribunal da Relação de
Évora
Processo:
1240/01-1
Relator: PIRES DA GRAÇA
Descritores: FALSO TESTEMUNHO
INTERESSE PROTEGIDO
CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE
LEGITIMIDADE
ABERTURA DE INSTRUÇÃO
Data do Acordão: 12/04/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO PENAL
Decisão: NEGADO PROVIMENTO
Sumário:
Titular do interesse que a lei especialmente quis proteger ao criar o crime previsto e punido no artigo 360º do CP é exclusivamente o Estado pelo que o denunciante não pode constituir-se assistente nem, consequentemente, requerer a abertura de instrução.
Decisão Texto Integral: