Acórdão do Tribunal da Relação de
Évora
Processo:
1386/06-1
Relator: PROENÇA DA COSTA
Descritores: FUNDAMENTAÇÃO
DESPACHO DE APLICAÇÃO DE MEDIDA DE COACÇÃO
INDÍCIOS
Data do Acordão: 07/11/2006
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO PENAL
Decisão: NÃO PROVIDO
Sumário:
1- A fundamentação do despacho de aplicação de uma medida de coacção deve ser tal que permita o controle da actividade jurisdicional e que convença da legalidade e justiça daquele, actuando também como meio de autocontrolo do próprio juiz pela necessidade de justificar a ocorrência das condições legais de aplicação da medida.
2- Tal fundamentação deve indicar quais os elementos constitutivos do crime que se consideram indiciados e quais os factos que fazem temer a fuga, a perturbação da instrução ou a continuação da actividade criminosa.
3- Não fornecendo directamente, a lei, uma noção de fortes indícios deve entender-se que estes existem sempre que, face aos elementos probatórios disponíveis, seja possível formar a convicção sobre a existência de uma maior probabilidade de condenação do que de absolvição, não sendo de exigir, nesta matéria, qualquer comprovação categórica.
Decisão Texto Integral: