Acórdão do Tribunal da Relação de Évora | |||
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| Relator: | ALEXANDRA MOURA SANTOS | ||
| Descritores: | OPOSIÇÃO APRECIAÇÃO DA PROVA | ||
| Data do Acordão: | 11/21/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | AGRAVO CÍVEL EM MATÉRIA DE PROCEDIMENTO CAUTELAR | ||
| Decisão: | PROVIDO O AGRAVO | ||
| Sumário: | I - Produção de prova em sede de oposição: II - Necessidade de ajustamento da decisão sobre a matéria de facto à decisão anterior, face aos novos elementos a que o juiz tem acesso [art. 388º, nº1, al. b), do CPC], com discriminação dos factos provados e não provados, a fim de evitar contradição. | ||
| Decisão Texto Integral: |