Acórdão do Tribunal da Relação de
Évora
Processo:
2635/01-2
Relator: ALEXANDRA MOURA SANTOS
Descritores: OPOSIÇÃO
APRECIAÇÃO DA PROVA
Data do Acordão: 11/21/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO CÍVEL EM MATÉRIA DE PROCEDIMENTO CAUTELAR
Decisão: PROVIDO O AGRAVO
Sumário:
I - Produção de prova em sede de oposição:
II - Necessidade de ajustamento da decisão sobre a matéria de facto à decisão anterior, face aos novos elementos a que o juiz tem acesso [art. 388º, nº1, al. b), do CPC], com discriminação dos factos provados e não provados, a fim de evitar contradição.
Decisão Texto Integral: