Acórdão do Tribunal da Relação de Évora | |||
| Processo: |
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| Relator: | ALEXANDRA MOURA SANTOS | ||
| Descritores: | SERVIDÃO DE PASSAGEM PRÉDIO ENCRAVADO | ||
| Data do Acordão: | 03/27/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO CÍVEL: ACÇÃO CONSTITUTIVA DE SERVIDÃO (CONDENAÇÃO) | ||
| Decisão: | REJEITADA A APELAÇÃO | ||
| Sumário: | I - O proprietário de prédio encravado que pretenda constituir servidão legal de passagem por um prédio vizinho, deverá alegar e provar, não só os factos demonstrativos do encrave e de confinamento com esse prédio, mas também os factos que permitam concluir que é através desse prédio que a passagem causa menos prejuízo e se torna menos inconveniente (arts.1550º, nº1, 1553º e 342º, nº1, do CC). | ||
| Decisão Texto Integral: |