Acórdão do Tribunal da Relação de
Évora
Processo:
1134/02-3
Relator: ALEXANDRA MOURA SANTOS
Descritores: SERVIDÃO DE PASSAGEM
PRÉDIO ENCRAVADO
Data do Acordão: 03/27/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO CÍVEL: ACÇÃO CONSTITUTIVA DE SERVIDÃO (CONDENAÇÃO)
Decisão: REJEITADA A APELAÇÃO
Sumário:
I - O proprietário de prédio encravado que pretenda constituir servidão legal de passagem por um prédio vizinho, deverá alegar e provar, não só os factos demonstrativos do encrave e de confinamento com esse prédio, mas também os factos que permitam concluir que é através desse prédio que a passagem causa menos prejuízo e se torna menos inconveniente (arts.1550º, nº1, 1553º e 342º, nº1, do CC).
Decisão Texto Integral: