Acórdão do Tribunal da Relação de
Évora
Processo:
200/03-3
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO CARDOSO
Descritores: DESPEJO
FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
JUROS DE MORA
CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
ADMISSIBILIDADE
Data do Acordão: 03/13/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO EM MATÉRIA CÍVEL DE ACÇÃO DE DESPEJO
Decisão: PROVIDO O AGRAVO
Sumário:
I - Verificando-se atraso no pagamento das rendas, são exigíveis juros de mora, à taxa legal, sobre as rendas em dívida e pelo tempo em que o estiverem, sendo os mesmos cumuláveis e independentemente da resolução do contrato, pelo que os pedidos respectivos são cumuláveis e podem ser deduzidos na acção de despejo.
Decisão Texto Integral: