Acórdão do Tribunal da Relação de Évora | |||
| Processo: |
| ||
| Relator: | ANTÓNIO RIBEIRO CARDOSO | ||
| Descritores: | DESPEJO FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA JUROS DE MORA CUMULAÇÃO DE PEDIDOS ADMISSIBILIDADE | ||
| Data do Acordão: | 03/13/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | AGRAVO EM MATÉRIA CÍVEL DE ACÇÃO DE DESPEJO | ||
| Decisão: | PROVIDO O AGRAVO | ||
| Sumário: | I - Verificando-se atraso no pagamento das rendas, são exigíveis juros de mora, à taxa legal, sobre as rendas em dívida e pelo tempo em que o estiverem, sendo os mesmos cumuláveis e independentemente da resolução do contrato, pelo que os pedidos respectivos são cumuláveis e podem ser deduzidos na acção de despejo. | ||
| Decisão Texto Integral: |