Acórdão do Tribunal da Relação de
Évora
Processo:
2114/02-3
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO CARDOSO
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
ARRESTO
PROVAS
Data do Acordão: 10/31/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: PROCEDIMENTO CAUTELAR ESPECÍFICO DE ARRESTO
Decisão: NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO
Sumário:
I - Procedimento cautelar de arresto: produção de prova;
II - Advogado/testemunha está vinculado ao sigilo profissional, não podendo depor;
III - O Segredo profissional só pode ser levantado em condições muito específicas, depois de ouvida a Ordem dos Advogados;
IV - Requisitos do arresto.
Decisão Texto Integral: