Acórdão do Tribunal da Relação de Évora | |||
| Processo: |
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| Relator: | ANTÓNIO RIBEIRO CARDOSO | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES ARRESTO PROVAS | ||
| Data do Acordão: | 10/31/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | PROCEDIMENTO CAUTELAR ESPECÍFICO DE ARRESTO | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO | ||
| Sumário: | I - Procedimento cautelar de arresto: produção de prova; II - Advogado/testemunha está vinculado ao sigilo profissional, não podendo depor; III - O Segredo profissional só pode ser levantado em condições muito específicas, depois de ouvida a Ordem dos Advogados; IV - Requisitos do arresto. | ||
| Decisão Texto Integral: |