Acórdão do Tribunal da Relação de Évora | |||
| Processo: |
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| Relator: | D'OREY PIRES | ||
| Descritores: | UNIÃO DE FACTO PENSÃO POR MORTE | ||
| Data do Acordão: | 05/08/2008 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO CÍVEL | ||
| Decisão: | REVOGADA A SENTENÇA | ||
| Sumário: | I – O direito às prestações por morte de um beneficiário da segurança social, por parte de quem com ele vivia em união de facto, depende da verificação dos pressupostos do artigo 2020º, do Código Civil. II – Na acção a propor contra a Segurança Social terá o requerente que alegar e provar a ausência de capacidade económica da herança do companheiro falecido para lhe satisfazer alimentos, bem como de os obter das pessoas referidas nas alíneas a) a d), do artigo 2009º, do Código Civil. | ||
| Decisão Texto Integral: |