Acórdão do Tribunal da Relação de
Évora
Processo:
288/14.0PBSTB.E1
Relator: MARIA ONÉLIA MADALENO
Descritores: DECISÃO SUMÁRIA
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
Data do Acordão: 12/06/2016
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
Decisão: REJEITADA
Sumário:
I – Sendo objeto da reclamação para a conferência a decisão sumária proferida, impõe-se que o reclamante aponte as razões da sua discordância a fim de as ver debatidas e reapreciadas em conferência, por órgão colegial.

II – Mostrando-se a reclamação totalmente omissa no que concerne às razões de discordância da decisão sumária proferida, sem sequer apontar qualquer ilegalidade ou desacerto constante da mesma, nada mais resta que confirmar o decidido.
Decisão Texto Integral: