Acórdão do Tribunal da Relação de Évora | |||
| Processo: |
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| Relator: | MARIA ONÉLIA MADALENO | ||
| Descritores: | DECISÃO SUMÁRIA RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA | ||
| Data do Acordão: | 12/06/2016 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA | ||
| Decisão: | REJEITADA | ||
| Sumário: | I – Sendo objeto da reclamação para a conferência a decisão sumária proferida, impõe-se que o reclamante aponte as razões da sua discordância a fim de as ver debatidas e reapreciadas em conferência, por órgão colegial. II – Mostrando-se a reclamação totalmente omissa no que concerne às razões de discordância da decisão sumária proferida, sem sequer apontar qualquer ilegalidade ou desacerto constante da mesma, nada mais resta que confirmar o decidido. | ||
| Decisão Texto Integral: |