Acórdão do Tribunal da Relação de
Évora
Processo:
356/08-3
Relator: D'OREY PIRES
Descritores: RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
Data do Acordão: 05/08/2008
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO CÍVEL
Decisão: NÃO PROVIDO
Sumário:
I - São pressupostos da restituição provisória de posse: a posse, o esbulho e a violência.

II – A “violência” tanto pode ser exercida sobre pessoas, como sobre “a coisa”, desde que o possuidor fique impossibilitado de contactar com ela.

III – Não constituem pressupostos da restituição provisória de posse o fundado receio de lesão grave ou dificilmente reparável do direito do requerente.
Decisão Texto Integral: