Acórdão do Tribunal da Relação de Évora | |||
| Processo: |
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| Relator: | D'OREY PIRES | ||
| Descritores: | RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE | ||
| Data do Acordão: | 05/08/2008 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | AGRAVO CÍVEL | ||
| Decisão: | NÃO PROVIDO | ||
| Sumário: | I - São pressupostos da restituição provisória de posse: a posse, o esbulho e a violência. II – A “violência” tanto pode ser exercida sobre pessoas, como sobre “a coisa”, desde que o possuidor fique impossibilitado de contactar com ela. III – Não constituem pressupostos da restituição provisória de posse o fundado receio de lesão grave ou dificilmente reparável do direito do requerente. | ||
| Decisão Texto Integral: |