Acórdão do Tribunal da Relação de Évora | |||
| Processo: |
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| Relator: | TAVARES DE PAIVA | ||
| Descritores: | PODER PATERNAL ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES ALTERAÇÃO | ||
| Data do Acordão: | 10/24/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | EXERCÍCIO DO PODER PATERNAL E O CORRESPONDENTE DEVER ALIMENTÍCIO AO MENOR, OU MAIOR, QUANDO ESTUDANTE | ||
| Decisão: | REJEITADA A APELAÇÃO | ||
| Sumário: | I - No pedido de alteração do poder paternal, no tocante à prestação alimentar, não tendo o Requerido feito a prova de que os meios de que dispõe não lhe permitem realizar a prestação, integral ou parcialmente, não há que alterar a prestação que lhe foi fixada por anterior sentença. | ||
| Decisão Texto Integral: |