Acórdão do Tribunal da Relação de
Évora
Processo:
1252/02-3
Relator: TAVARES DE PAIVA
Descritores: PODER PATERNAL
ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES
ALTERAÇÃO
Data do Acordão: 10/24/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: EXERCÍCIO DO PODER PATERNAL E O CORRESPONDENTE DEVER ALIMENTÍCIO AO MENOR, OU MAIOR, QUANDO ESTUDANTE
Decisão: REJEITADA A APELAÇÃO
Sumário:
I - No pedido de alteração do poder paternal, no tocante à prestação alimentar, não tendo o Requerido feito a prova de que os meios de que dispõe não lhe permitem realizar a prestação, integral ou parcialmente, não há que alterar a prestação que lhe foi fixada por anterior sentença.
Decisão Texto Integral: