Acórdão do Tribunal da Relação de Évora | |||
| Processo: |
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| Relator: | ACÁCIO LUÍS NEVES | ||
| Descritores: | ARRESTO JUSTO RECEIO DE EXTRAVIO OU DISSIPAÇÃO DE BENS | ||
| Data do Acordão: | 04/03/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | AGRAVO CÍVEL EM PROCEDIMENTO CAUTELAR DE ARRESTO | ||
| Decisão: | PROVIDO O AGRAVO | ||
| Sumário: | I - O credor pode requerer arresto sobre bens móveis, designadamente em veículos automóveis; II - Ao credor compete realizar a prova de justificação do receio de perda da «sua garantia patrimonial», característica distintiva do arresto; III - O credor pode apresentar a pretensão e a sua justificação da impossibilidade de identificação do bem a arrestar, solicitando as pertinentes diligências administrativas e policiais. | ||
| Decisão Texto Integral: |