Acórdão do Tribunal da Relação de Évora | |||
| Processo: |
| ||
| Relator: | ACÁCIO LUÍS DAS NEVES | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA QUESTÃO PREJUDICIAL | ||
| Data do Acordão: | 10/09/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA | ||
| Decisão: | SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Sumário: | I - Tendo sido decretada a sentença de separação de pessoas e bens em Portugal, em 15.10.74, e tendo um Tribunal Sueco decretado o divórcio entre essas mesmas partes, em 28.02.77, com trânsito em julgado, existe questão prejudicial entre o conhecimento do objecto da lide, intentada em Portugal, em 26.05.2000, para conversão da separação em divórcio e a acção de Revisão de sentença estrangeira, entretanto também cá instaurada, em 7.12.2000, devendo determinar-se a suspensão daquela lide até à decisão da revisão. | ||
| Decisão Texto Integral: |