Acórdão do Tribunal da Relação de
Évora
Processo:
942/03-3
Relator: ACÁCIO LUÍS DAS NEVES
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
QUESTÃO PREJUDICIAL
Data do Acordão: 10/09/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
Decisão: SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Sumário:
I - Tendo sido decretada a sentença de separação de pessoas e bens em Portugal, em 15.10.74, e tendo um Tribunal Sueco decretado o divórcio entre essas mesmas partes, em 28.02.77, com trânsito em julgado, existe questão prejudicial entre o conhecimento do objecto da lide, intentada em Portugal, em 26.05.2000, para conversão da separação em divórcio e a acção de Revisão de sentença estrangeira, entretanto também cá instaurada, em 7.12.2000, devendo determinar-se a suspensão daquela lide até à decisão da revisão.
Decisão Texto Integral: