Acórdão do Tribunal da Relação de Évora | |||
| Processo: |
| ||
| Relator: | PAULO AMARAL | ||
| Descritores: | EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO SENTENÇA RECURSO LEGITIMIDADE | ||
| Data do Acordão: | 06/30/2016 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | S | ||
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA | ||
| Decisão: | CONFIRMADA | ||
| Sumário: | I- O executado não tem legitimidade para recorrer da decisão que julga extinta a obrigação porque se trata de uma decisão que lhe é favorável. II- A extinção da execução determina a extinção dos embargos de executado. | ||
| Decisão Texto Integral: |